Ao
se consorciar com alguém, leve sua espiritualidade sem imposições de crenças ou
de práticas religiosas pessoais, em respeito ao direito do outro. A vivência
espiritual de uma pessoa não deve ser empecilho nem motivo de discriminação
para outra com quem se resolva consociar-se. Religião é algo pessoal e
intransferível, razão pela qual a espiritualidade dela decorrente não se impõe nem
se exige de outrem.
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