 Ao
se consorciar com alguém, leve sua espiritualidade sem imposições de crenças ou
de práticas religiosas pessoais, em respeito ao direito do outro. A vivência
espiritual de uma pessoa não deve ser empecilho nem motivo de discriminação
para outra com quem se resolva consociar-se. Religião é algo pessoal e
intransferível, razão pela qual a espiritualidade dela decorrente não se impõe nem
se exige de outrem.
Ao
se consorciar com alguém, leve sua espiritualidade sem imposições de crenças ou
de práticas religiosas pessoais, em respeito ao direito do outro. A vivência
espiritual de uma pessoa não deve ser empecilho nem motivo de discriminação
para outra com quem se resolva consociar-se. Religião é algo pessoal e
intransferível, razão pela qual a espiritualidade dela decorrente não se impõe nem
se exige de outrem. 
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